Perguntas Frequentes
A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) é uma organização da sociedade civil. Sua história começa no ano 2000 em Guaraciaba, Minas Gerais, na defesa dos direitos da comunidade atingida pelo projeto de uma Pequena Central Hidroelétrica no rio Piranga.
Com o passar dos anos, a Associação passou a atuar junto às comunidades com diferentes tecnologias sociais como produção agroecológica, cisternas de placa para captação de águas da chuva no semiárido mineiro, diagnóstico participativo econômico, social, ambiental e cultural de comunidades atingidas por barragens, dentre outros.
A Aedas assessora, desde 2017, pessoas atingidas em Barra Longa pelo rompimento da Barragem de Fundão. Acompanha ainda, desde 2019, as pessoas atingidas pelo acionamento do plano de ação de emergência pelo risco de rompimento da Barragem da Mina de Serra Azul, em Itatiaiuçu. Desde 2020, a Aedas atua como assessoria nos municípios de Brumadinho e da região de Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos,São Joaquim de Bicas e Mateus Leme.
Em 2023, passou a assessorar também os municípios de Sobrália, Belo Oriente, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Naque, Periquito, Santana do Paraíso, no Vale do Aço, e os municípios de Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés no leste do estado de Minas Gerais. outros municípios do Vale do Aço e do Leste de Minas.
Além disso, a Aedas desenvolveu outros projetos, entre eles o Veredas Sol e Lares, que construiu, de forma participativa com as famílias, uma usina fotovoltaica (usina solar) em Grão Mongol (MG). Também executa projetos com diferentes fontes de financiamento – entidades internacionais de defesa dos direitos humanos e projetos de interesse público – nas regiões do Alto Paraopeba, Alto Rio Doce, e Vale dos rios Jequitinhonha e Pardo, ao norte do estado.
Enquanto Assessoria Técnica Independente (ATI), junto a comunidades e municípios atingidos por barragens, a Aedas atua com base em dois princípios: a centralidade do sofrimento da vítima e a participação informada.
A Aedas registra informações técnicas, escutando as histórias das pessoas atingidas sobre seus prejuízos, oportunizando que a compreensão das pessoas sobre seus direitos e os danos que sofreram produza sínteses de como os atingidos entendem os danos causados pelo rompimento da barragem.
Para isso, a Aedas sintetiza e discute em espaços participativos as propostas das pessoas atingidas sobre a melhor maneira de reparar os prejuízos sofridos, também construindo sínteses e documentos. Dessa forma, o seu papel é apoiar a organização das pessoas atingidas, de modo que possam, de maneira coletiva e autônoma, pleitear os seus direitos nos processos reparatórios.
Nos locais onde a Aedas atua como assessoria técnica independente, está organizada para fortalecer as pessoas atingidas na defesa de seus direitos, tendo o protagonismo das pessoas atingidas como centro. Por meio de uma metodologia que incentiva a participação ampla e informada, atua junto às comissões e lideranças comunitárias e promove outros espaços participativos, como Rodas de Diálogo e Seminários Temáticos, com objetivo de fortalecer e incentivar a mobilização e a formação de pessoas que atuem como agentes multiplicadores em seus territórios.
Atualmente, três projetos de assessoria técnica independente estão sendo desenvolvidos:
Em Itatiaiuçu, atuamos como ATI das comunidades que sofreram danos causados pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) da ArcelorMittal, em 2019. Neste município, a Aedas é composta por uma equipe multidisciplinar de profissionais divididos em diversas áreas como Mobilização Social, Direito, Comunicação, Geologia, Arquitetura, Engenharia Civil, Psicologia, Serviço Social, entre outras.
No Médio Rio Doce, a Aedas atua na Região Vale do Aço (Território 03) e na Região Leste de Minas (Territórios 07, 07 e 08). Para esses territórios o Plano de Trabalho da assessoria é garantido por meio de equipes da Gerência de Operações (Saúde, Patrimônio; Socioambiental; Economia, Trabalho e Renda; Gênero e Relações Étnico-Raciais, Povos e Comunidades Tradicionais, Diretrizes da Reparação Integral), Gerência de Comunicação, Gerência de Planejamento e Desenvolvimento (Organização Institucional, Gestão da Informação, Diretrizes da Reparação Integral e Administrativo), Gerência de relacionamento com atingidos (Mobilização e Situações de Vulnerabilidade) e Gerência de Suporte.Na bacia do Rio Paraopeba, atuamos em dois projetos, em seis municípios: Brumadinho, Betim, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Igarapé, Juatuba e Mateus Leme. Esses municípios estão nas Regiões 1 e 2 da Bacia do Rio Paraopeba. No Projeto Paraopeba, a Aedas se organiza em equipes voltadas para o eixo da Participação Informada (equipes de Mobilização, Comunicação e Gestão da Informação), eixo de Diretrizes da Reparação Integral (equipes de Marcadores Sociais das Diferenças, Povos e Comunidades Tradicionais e Estratégias Jurídicas da Reparação), Eixo da Reparação do Acordo Judicial (equipes que acompanham o Anexo I.1 e os Anexos I.2, I.3 e I.4) e o Eixo Institucional (Equipes de Gestão financeira e controladoria, Gestão administrativa, Gestão tecnológica, Jurídico de Gestão).
Os Planos de Trabalho construídos pela Aedas explicam quais são os objetivos da atuação da Assessoria e como o trabalho será desenvolvido. Esses Planos de Trabalho são apresentados, avaliados e só assim aprovados pelas Instituições de Justiça.
Nos Planos de Trabalho da Aedas, é possível encontrar a explicação sobre os espaços participativos, estudos a serem desenvolvidos, o cronograma das atividades, o papel da assessoria no processo judicial, e outros pontos do trabalho da assessoria. É um documento importante para a garantia e o acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas nos territórios.
O entendimento das Instituições de Justiça é de que as pessoas diretamente atingidas, assim como os familiares mais próximos, não podem trabalhar nas assessorias técnicas.
Os motivos para este impedimento são de que isto configura um conflito de interesses, em que a existência de interesse pessoal no direcionamento do trabalho poderia interferir na análise profissional e no objetivo do trabalho (só o fato de existir algum interesse levanta a possibilidade do conflito, e, por isso, a impossibilidade da contratação).
Assim, as assessorias técnicas precisam ser compostas por pessoas que não foram atingidas neste desastre, mas que estão comprometidas com os interesses de todas as pessoas atingidas. Para isso, as Instituições de Justiça fizeram uma orientação para todas as Assessorias, na qual a Aedas tem que se comprometer, também, a contratar pessoas que não tenham esse conflito de interesses.
Demandas emergenciais são aquelas que não podem esperar para serem resolvidas, por exemplo: demandas de saúde física ou psicológica ou demandas que envolvam necessidades imediatas, como alimentação e moradia.
A Aedas prestará a assessoria técnica com informação sobre os direitos que a pessoa atingida tem em sua demanda específica.
A Aedas entende que, para que se possa garantir a presença dos atingidos e atingidas nos espaços participativos, as pessoas precisam ter condições básicas, assim entendemos que as situações emergenciais precisam ser tratadas.
Importante lembrar que a Aedas não é responsável por nenhuma política pública, mas pode fazer o devido encaminhamento das situações urgentes, seja para as Instituições Públicas, para as Instituições de Justiça, para o Juiz ou para a própria empresa poluidora.
Não, a Aedas, enquanto assessoria técnica independente, não faz nenhum tipo de repasse financeiro às pessoas atingidas. A Aedas não é a responsável pela gestão ou pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), o antigo Auxílio Emergencial, na Bacia do Rio Paraopeba; ou do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), que será substituído por um Programa de Transferência de Renda no acordo e Repactuação no caso do Médio Rio Doce. Também não é de responsabilidade da Aedas o pagamento de indenizações coletivas ou individuais. A Assessoria contribui apenas na participação informada para o reconhecimento e acesso a esses direitos.
Depende do escopo, ou seja, do objetivo de trabalho aprovado na Justiça. No caso dos projetos no Médio Rio Doce e Paraopeba, a Aedas não atua em processos ou ações individuais. Se necessário, a pessoa atingida deverá procurar um advogado particular ou buscar a Defensoria Pública Estadual.
Em Itatiaiuçu, a Aedas assessorou famílias atingidas em acordos extrajudiciais de indenização individual. Para cada uma dessas famílias, foi elaborado um caderno de danos, pelo qual foi possível formular uma proposta de indenização e negociar com a empresa causadora dos danos. Dessas 1.139 famílias, 937 fecharam acordo para o recebimento de indenizações pela ArcelorMittal. O processo de negociações individuais se iniciou em 2021, com a construção participativa do Primeiro Termo de Acordo Complementar (TAC 1), que estabeleceu parâmetros gerais de indenização. Os advogados e as advogadas da Aedas atuaram apenas no âmbito da negociação extrajudicial e na homologação judicial de alguns dos acordos. Não houve qualquer representação judicial para além disso. Atualmente, as negociações individuais em Itatiaiuçu foram encerradas.
As Instituições de Justiça atuam no processo judicial que debate a reparação integral da população atingida pelo rompimento das barragens ou acionamento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).
No caso do Paraopeba, o Ministério Público e a Defensoria Pública são os autores da ação que busca responsabilizar a Vale por todos os danos causados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão. As ações buscam a reparação integral das pessoas, das comunidades e de outras coletividades atingidas pelo desastre sócio-tecnológico.
O Ministério Público atua nos casos de populações atingidas por barragens nas duas esferas: há o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado de Minas Gerais (MPMG), que atua no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA) e na Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS). A Defensoria Pública também atua nos casos nas duas esferas – Estadual , por meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; e Federal, por meio da Defensoria Pública da União. Por fim, há o Judiciário (ou o Juiz) que é o responsável por julgar, por tomar as decisões do processo judicial.
Em Itatiaiuçu, as Instituições de Justiça atuam de forma independente da causadora do dano e são responsáveis pela celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a ArcelorMittal, para reparar integralmente os danos sofridos. Da negociação dos TACs também participam a Aedas,a Comissão Representativa de Atingidos e Atingidas de Itatiaiuçu e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
No município, as Instituições de Justiça que acompanham o caso do acionamento do PAEBM da ArcelorMittal são o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. Este último conta com a atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Itaúna e também da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS).
Estes órgãos atuam no estabelecimento de medidas para controle, remediação e descaracterização da estrutura da barragem em Itatiaiuçu, bem como no acompanhamento e fiscalização do processo de reparação às pessoas atingidas.
No Médio Rio Doce, estão envolvidos os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como a Defensoria Pública da União e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Neste caso, há também atuação da Justiça Federal, por meio do juiz federal e do desembargador federal que atuam no caso. Com a assinatura do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, o Governo Federal aparece como ator dentro do processo de reparação dos danos.
Na Bacia do Paraopeba, além dos territórios em que a Aedas atua, há outros territórios atingidos, que são assessorados por outras assessorias técnicas independentes. A Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF) é uma instituição responsável por coordenar os trabalhos dessas ATIs e garantir que haja um alinhamento mínimo entre as metodologias de trabalho. Afinal, por mais que as comunidades sofram com diferentes danos, alguns deles bem específicos, sabemos que muitos desses danos são comuns à bacia hidrográfica atingida, que também unifica esses territórios. Essa coordenação (CAMF) promove a articulação entre as ATIs, o diálogo entre os dados produzidos, a análise de documentos e relatórios divulgados pelas mineradoras, dentre outros.
Na Bacia do Paraopeba a CAMF é a Lataci, no Médio Rio Doce, a CAMF é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Reparação Integral é uma noção de reparação que reconhece que, para reparar um dano, deve-se adotar todas as medidas necessárias e adequadas para que as vítimas possam voltar a viver em condições iguais ou melhores às que viviam antes do dano. Isto envolve a reparação de danos individuais e coletivos, ou seja, do que foi sofrido individualmente, na família e na comunidade em que se vive. Significa que deve ser em todos os âmbitos da vida, de forma que a sua totalidade seja reparada e não apenas uma parte, incluindo aí, a reparação ao meio ambiente, às comunidades, à saúde coletiva, à geração de emprego e renda, entre outros. Ainda que se saiba que há perdas que jamais serão recuperadas – como a perda de vidas – o conceito de reparação integral é importante para balizar e indicar formas diferentes de abordar a ideia de reparação conforme os diferentes tipos de danos.
A Reparação Integral também deve considerar as opressões que existem na sociedade e fazem as pessoas sentirem os efeitos dos danos de formas diferentes, considerando as discriminações raciais, de gênero, de classe social, entre outras. A proposta trazida pela Professora Tatiana Dias Gomes, e adotada pela Aedas, pretende incluir como dimensão da reparação integral as ações afirmativas, de forma que este conceito direcione a construção de toda a reparação. Isso significa que as medidas de reparação devem buscar eliminar ou reduzir desigualdades.
A Reparação Integral é formada por diferentes conjuntos de ações, não é apenas a indenização. Dentre eles:
Restituição: Devolver o mesmo bem ou direito que foi perdido;
Reabilitação: Adotar medidas não-econômicas para uma recuperação da condição de saúde física, mental, da vida, das relações sociais e econômicas.
Compensação: Quando não é possível devolver o bem, é preciso compensar a pessoa com o pagamento de uma indenização ou o fornecimento de outro bem (de qualidade maior ou de outra natureza) que a pessoa entenda adequado para reparar o dano;
Satisfação: Medidas para revelar a verdade, promover a memória e o senso de justiça, como um pedido de desculpas público e aplicação de sanções aos responsáveis.
Não-repetição: Evitar que as pessoas atingidas tenham que passar novamente por uma experiência de violação similar ou por um processo de revitimização, como uma lei sobre o assunto.
Por que é importante participar das atividades com a ATI? O que se pode ganhar com isso?
Participar de atividades junto à Assessoria Técnica é, antes de tudo, usufruir do direito conquistado sobre o acesso à informação e a organização coletiva de forma segura e independente, É poder propor medidas e caminhos a serem seguidos para que se alcance a reparação dos danos sofridos individual e coletivamente.
As atividades realizadas pela ATI, além de promoverem um espaço horizontal de diálogo entre as pessoas atingidas, são também espaços para contribuições técnicas, jurídicas, e de fortalecimento coletivo da luta das pessoas pela reparação.